Direito Tributário
Prazo de setembro: sua empresa do Simples Nacional pode perder clientes PJ na Reforma Tributária

Resposta rápida
Empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas precisam decidir até o último dia útil de setembro de 2026 se apuram IBS e CBS "por fora" (Simples Híbrido). Sem essa opção, o cliente pessoa jurídica só aproveita um crédito reduzido e tende a migrar para um concorrente do regime regular.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e vende para outras empresas, existe uma data que decide a sua competitividade em 2027: o último dia útil de setembro de 2026. É o limite para manifestar a opção pelo chamado Simples Híbrido, o recolhimento de IBS e CBS fora da guia do DAS.
Perder esse prazo não gera multa. Gera algo pior: durante todo o primeiro semestre do ano seguinte a sua nota fiscal sai sem crédito cheio, e o comprador pessoa jurídica passa a ter incentivo financeiro para trocar você por um fornecedor do regime regular.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. A Emenda Constitucional nº 132/2023 preservou expressamente o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O recolhimento unificado mensal pela guia do DAS continua existindo.
A mudança não está no regime, e sim em como o mercado passa a enxergar quem está nele. Com PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS substituídos por IBS e CBS, o critério de escolha de fornecedor no B2B passa a incluir uma pergunta nova: quanto crédito essa nota me gera?
O que é não cumulatividade plena de IBS e CBS
No novo sistema, quando uma empresa compra bem ou serviço de outra, ela se credita de todo o valor de IBS e CBS destacado na nota fiscal e usa esse crédito para abater o imposto devido na própria saída. É a não cumulatividade plena: o tributo incide sobre o valor agregado em cada etapa, sem resíduo acumulado ao longo da cadeia.
Essa mecânica é neutra para o consumidor final, mas muda o cálculo de quem compra para revender, industrializar ou prestar serviço.
Por que o Simples Puro afasta o cliente pessoa jurídica
No Simples tradicional, que chamamos aqui de Simples Puro, os tributos são recolhidos de forma unificada no DAS e a nota não destaca IBS e CBS de forma cheia. O comprador pessoa jurídica só aproveita um crédito simbólico, equivalente à fração de tributo efetivamente contida no DAS.
Para uma indústria ou uma rede de varejo que depende de crédito para reduzir a própria carga, comprar de um fornecedor do Simples Puro passa a custar mais caro em termos líquidos, mesmo com preço de tabela igual. A consequência prática é conhecida de quem já viveu disputas de ICMS na cadeia: o pedido migra para o concorrente que entrega crédito integral.
O que é o Simples Híbrido (recolhimento por fora)
Para evitar a exclusão das pequenas empresas das grandes cadeias de suprimento, a Lei Complementar nº 214/2025 criou o Simples Híbrido. A apuração passa a ser dividida em duas partes:
- 1IBS e CBS por fora: você apura pelo regime regular de débito e crédito, emite nota com destaque cheio e permite o crédito integral ao cliente PJ. Em contrapartida, também se credita do IBS e da CBS cobrados pelos seus fornecedores.
- 2Demais tributos no DAS: IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal continuam no recolhimento unificado e simplificado.
Ou seja, o Simples Híbrido não é saída do Simples Nacional. É a manutenção do regime com uma porta aberta para o crédito da cadeia.
Por que a decisão precisa ser tomada em setembro
A opção pelo Simples Híbrido é semestral e deve ser manifestada nos meses de setembro e março, no portal eletrônico do regime.
- Opção em setembro de 2026: produz efeitos para o primeiro semestre de 2027, a partir de janeiro.
- Opção em março: produz efeitos para o segundo semestre do mesmo ano.
- Perdeu setembro: a empresa fica obrigatoriamente no Simples Puro durante todo o primeiro semestre seguinte.
O calendário aperta porque a cobrança cheia da CBS, com extinção de PIS e COFINS, começa em 1º de janeiro de 2027. Quem quiser entrar no ano novo destacando crédito precisa ter formalizado a opção até o último dia útil de setembro de 2026.
Mapa de decisão por setor: quando o híbrido compensa
| Perfil da empresa | Cliente predominante | Tendência |
|---|---|---|
| Indústria (Anexo I e II) | Distribuidores, atacado, varejo | Simples Híbrido |
| Comércio varejista (Anexo I) | Consumidor final (B2C) | Simples Puro |
| Serviços técnicos (Anexo V) | Pessoas físicas | Simples Puro |
| Serviços com contratos B2B relevantes | Grandes corporações | Simples Híbrido |
A tabela é ponto de partida, não veredito. Uma clínica com dois contratos corporativos expressivos pode ter mais a ganhar no híbrido do que uma indústria com margem apertada e poucos insumos creditáveis. A conta depende do peso do B2B na carteira, da margem e do volume de compras que passam a gerar crédito para você.
O que fazer antes do prazo
- 1Separe o faturamento entre clientes pessoa física e pessoa jurídica dos últimos doze meses.
- 2Levante o quanto das suas compras passaria a gerar crédito de IBS e CBS no regime regular.
- 3Simule preço e margem nos dois cenários, considerando o crédito que o cliente PJ deixa de aproveitar hoje.
- 4Avalie a capacidade contábil de cumprir as obrigações acessórias do regime regular.
- 5Formalize a opção no portal antes do último dia útil de setembro, com a documentação conciliada.
O preenchimento da opção exige conciliação entre faturamento e obrigações acessórias do regime regular, e a escolha errada trava caixa por seis meses. É o tipo de decisão em que a simulação prévia custa uma fração do que custa o erro.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?+
Não. A Emenda Constitucional nº 132/2023 manteve o regime para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, com recolhimento mensal pelo DAS.
Qual o prazo para optar pelo Simples Híbrido?+
A opção é semestral e deve ser manifestada em setembro ou março. A opção de setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027; a de março vale para o segundo semestre.
Quem vende só para consumidor final precisa do Simples Híbrido?+
Em regra, não. O consumidor pessoa física não aproveita crédito, então o híbrido tende a trazer apenas obrigação acessória e custo adicional.
O Simples Híbrido aumenta a carga tributária da empresa?+
Não necessariamente. A empresa passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, mas também se credita das próprias compras. O resultado depende da margem e do perfil de fornecedores e clientes.
